Negada suspensão da transferência de Cabral para penitenciária fora do Rio

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (27), um habeas corpus do ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 e que teve a sua transferência para um presídio federal determinada pelo juízo competente da Operação Calicute nesta semana.

Ao solicitar a transferência para outra penitenciária, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que Sérgio Cabral recebia informações dentro do presídio, sendo necessária a transferência para outro estado.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de liminar feito pela defesa na última terça-feira (24). O relator citou que, durante a audiência com o juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação Calicute, na 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, Cabral tentou constranger o magistrado, citando informações que lhe chegaram no presídio a respeito da família do juiz. O TRF2 ainda não analisou o mérito do pedido.

No habeas corpus ajuizado no STJ, o ex-governador pediu anulação da transferência, para permanecer preso no Rio de Janeiro. Segundo a relatora, a pretensão é inviável, já que o mérito do pedido não foi analisado pelo tribunal de origem.

Analisar o mérito seria, segundo a ministra, indevida supressão de instância. Na decisão, a relatora mencionou que incide a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a impetração de habeas corpus após negativa de liminar em tribunal de origem, como ocorreu no caso do ex-governador.

Com isso, o mérito do pedido não será analisado pelo STJ, já que a tramitação do habeas corpus não terá seguimento na corte.

Processo: HC 422552

Fonte: STJ – http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negada-suspens%C3%A3o-da-transfer%C3%AAncia-de-Cabral-para-penitenci%C3%A1ria-fora-do-Rio