Doutor, posso ter o valor da fiança de volta?

Quando alguém é preso e recebe a opção de liberdade sob medidas cautelares, como a fiança, surge uma dúvida comum: “Dr., vou recuperar meu dinheiro?”. A resposta está na lei!

De acordo com o Art. 337 do CPP, se a fiança for anulada ou se o acusado for absolvido, o valor será devolvido sem descontos, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Isso significa que o acusado recebe de volta a fiança integralmente se for absolvido ou se a ação penal for encerrada por certas razões listadas no Código Penal.

Além disso, a Lei 9.099/95 também prevê uma forma de encerrar o processo chamada Suspensão Condicional do Processo. Se o benefício não for revogado após um certo período, a punibilidade é extinta.

No entanto, se houver condenação ou prescrição do crime, a fiança é usada para pagar custas judiciais, indenizações e multas. Qualquer valor restante será devolvido.

Procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito Criminal caso tenha dúvidas sobre o tema. Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!