No Brasil, a legislação não impõe a obrigatoriedade de um indivíduo permanecer casado com outra pessoa, de acordo com o parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que versa sobre a dissolubilidade do casamento civil por meio do divórcio.
Ou seja, ninguém é obrigado a permanecer casado, mesmo que o outro não queira o divórcio!
Mas doutor, meu marido não quer assinar o divórcio e agora?
Quando uma das partes se recusa a assinar os documentos do divórcio, é possível ingressar com uma ação judicial para resolver a questão. No entanto, trata-se de um processo complexo que pode se prolongar devido aos conflitos envolvidos entre o casal.
Primeiramente, o advogado deve apresentar uma petição inicial ao juiz da vara de família. Em seguida, a parte que não deseja assinar os papéis de separação será citado para comparecer em uma sessão de conciliação.
Caso não haja um acordo, a parte discordante será chamada novamente para apresentar uma defesa. Por fim, o juiz concederá o pedido de divórcio.
É importante destacar que o divórcio litigioso é um tipo de separação que necessariamente ocorre no âmbito judicial.