
Doutor, produto usado tem garantia?
Essa é uma dúvida muito comum que chega em nosso escritório!
Primeiramente, é importante saber que a garantia para produtos usados difere daquela aplicada a produtos novos. No Brasil, não existe uma garantia legal obrigatória para itens usados, a menos que tenha sido expressamente acordada no momento da compra.
Caso o vendedor ofereça uma garantia, certifique-se de que ela esteja claramente especificada no contrato de compra, e mantenha uma cópia desse documento. As garantias podem variar em termos de duração e cobertura, portanto, leia com atenção.
Ainda, importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura seus direitos, mesmo em compras de produtos usados, protegendo contra vícios ocultos e defeitos não visíveis no momento da aquisição. Se detectar algum problema, comunique imediatamente o vendedor.
Ainda, o CDC estabelece que o vendedor é responsável por informar qualquer defeito conhecido no produto no momento da venda, mesmo sem uma garantia específica.
Lembre-se da importância de manter registros da compra e da garantia para eventualidades futuras.
A transparência e a honestidade do vendedor desempenham um papel crucial na hora que você for adquirir um produto usado!
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