O pai pode visitar a criança mesmo devendo pensão?

A existência de atraso no pagamento da pensão alimentícia NÃO INTERFERE EM NADA NO DIREITO DE VISITA DO PAI.

É importante esclarecer que esse é um dos MITOS mais difundidos no âmbito do direito de família, muitas vezes utilizado para impedir que um dos genitores mantenha contato com os filhos.

O direito de visitação, ou convivência, com o genitor não detentor da guarda é um direito fundamental da criança, e não deve ser negado por nenhum motivo.

Este direito difere do direito à pensão alimentícia, no qual a falta de pagamento pode resultar em medidas legais, como a execução de alimentos e até mesmo a prisão civil do devedor.

Assim, fica claro que, a mãe que detém a guarda não tem o poder de proibir o convívio entre o filho e o genitor não guardião, sob pena de caracterizar alienação parental!

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!