
A existência de atraso no pagamento da pensão alimentícia NÃO INTERFERE EM NADA NO DIREITO DE VISITA DO PAI.
É importante esclarecer que esse é um dos MITOS mais difundidos no âmbito do direito de família, muitas vezes utilizado para impedir que um dos genitores mantenha contato com os filhos.
O direito de visitação, ou convivência, com o genitor não detentor da guarda é um direito fundamental da criança, e não deve ser negado por nenhum motivo.
Este direito difere do direito à pensão alimentícia, no qual a falta de pagamento pode resultar em medidas legais, como a execução de alimentos e até mesmo a prisão civil do devedor.
Assim, fica claro que, a mãe que detém a guarda não tem o poder de proibir o convívio entre o filho e o genitor não guardião, sob pena de caracterizar alienação parental!
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