Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação da microempresa Griesang e Lenz Transportes Ltda., de Lajeado (RS), em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.

Na ação, o MPT sinalizava o descumprimento da legislação trabalhista em relação às normas de saúde e segurança no trabalho, “já que os uniformes representam equipamentos de proteção (EPIs) contra os riscos físicos e biológicos a que os trabalhadores estão expostos”. Ainda, segundo o órgão, a conduta da transportadora gera riscos à saúde pública, “pois a má higienização dos uniformes ´pode acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas”, e danos patrimoniais para a sociedade, pois “esta terá de arcar ao longo dos anos com o ônus dos benefícios previdenciários usufruídos pelos trabalhadores que sofrem danos à saúde e à integridade física”.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora o procedimento da empresa possa ser enquadrado como em desacordo com a legislação pertinente, não há norma expressa que defina os uniformes como equipamentos de proteção individual (EPIs) para proteção a riscos biológicos. Assim, não se pode caracterizar a conduta como geradora de danos morais coletivos.

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o MPT pretendia reexaminar o caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que o TRT entendeu que o ato ilícito praticado pela empresa não causou dano ou perigo à sociedade de modo a gerar o dever de indenizar, e que uma análise mais profunda nesse sentido fica inviabilizada pela Súmula 126 do TST, que veda a reexame de fatos e provas produzidos no processo.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

Processo n.: AIRR 650-41.2014.5.04.0771

Fonte: TST http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-de-transporte-de-aves-e-absolvida-de-dano-coletivo-por-nao-pagar-lavagem-de-uniformes?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5