Um homem que ocupou irregularmente um lote de terras no assentamento Santa Rita de Cássia II, no município de Nova Santa Rita (RS), que pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terá que desocupar em 60 dias o local. A decisão foi tomada na última semana pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O lote foi adquirido em 2006 por um agricultor. No entanto, após vistoria realizada em 2010, o Incra descobriu que o local estava sendo ocupado de forma irregular pelo réu, que havia trocado de lote com o titular em março de 2007.
Sem obter sucesso ao pedir que morador desocupasse o terreno, o Instituto ajuizou ação com o pedido de reintegração de posse. A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido.
O Incra recorreu ao tribunal, alegando que o réu estaria ocupando irregularmente o local sem qualquer tipo de permissão ou autorização. Argumenta ainda que o homem trabalhava de vigilante em empresa privada e que praticamente não cultivava ou criava animais no lote permutado
A relatora do caso, desembargador federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao recurso do Incra. “Inicialmente lembro que é tranquilo o entendimento nesta Corte no sentido de que em se tratando de imóvel localizado em assentamento realizado para fins de reforma agrária, consoante o que dispõem os arts. 18, 21 e 22 da Lei 8.629/93, que tratam da distribuição e utilização das terras desapropriadas para Reforma Agrária, a cedência do lote a terceiro, a qualquer título, sem anuência do Incra, enseja a imediata reintegração do Incra na posse do lote, ante a ausência de justo título que assegure o atual ocupante continuar utilizando a área”, afirmou a desembargadora.
FONTE: TRF 4 – http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12936