Anulada justa causa de agente da Fundação Casa que abandonou posto durante crise depressiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra decisão que anulou a justa causa aplicada a um agente de apoio técnico que abandonou o posto de trabalho durante crise depressiva e intermediou envio de correspondência entre interno da sua unidade e de outra. A medida foi anulada porque a fundação não observou devidamente as formalidades do procedimento administrativo nem a proporcionalidade entre a infração cometida e a penalidade.

O agente ingressou na fundação por concurso público e contratado pelo regime da CLT, em 2008. Em 2011, foi aberto processo administrativo para apurar faltas, abandono do posto de trabalho duas vezes e entrega de correspondência de interno a adolescente de outra unidade, resultando na dispensa por justa causa.

O juízo da Vara do Trabalho de Avaré (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reconheceram a nulidade da dispensa por desrespeito às formalidades do procedimento disciplinar, como a observância de prazos. Segundo depoimento do próprio trabalhador, depois de conhecer na unidade um interno cujo pai importunava sua família, passou a ter medo de trabalhar ali e a ter problemas com os jovens. “Já não sabia mais cobrar a disciplina deles, tudo que eles me pediam eu fazia, não sabia negar nada a eles”, afirmou, dizendo que explicou sua situação e pediu transferência de unidade.

O TRT considerou justificado o abandono do posto devido aos problemas psicológicos, e entendeu que as faltas não ocorreram por desídia ou insubordinação. Segundo o acórdão, a troca de correspondência, mesmo sendo falta funcional, foi de natureza leve, tanto que a comissão disciplinar considerou o conteúdo sem importância.

TST

No agravo ao TST, a fundação insistiu na validade dos atos administrativos que motivaram a dispensa, segundo ela realizados conforme devido processo legal. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, de acordo com o Regional, foram ouvidas apenas quatro testemunhas, todas empregadas da fundação, além do próprio agente e, no entanto, a apuração durou cerca de oito meses, sem nenhuma justificativa para tanto, quando portaria interna previa a conclusão do processo administrativo disciplinar em 90 dias.

Outro ponto levado em conta foi a falta de adequação e proporcionalidade entre a infração e a penalidade, ou de gradação na sua aplicação. “Ao executar a pena mais severa do ordenamento jurídico trabalhista em detrimento da falta funcional apurada, direcionada a empregado recrutado por meio de concurso público e portador de transtornos psicológicos relacionados ao trabalho, o ente público agiu de forma desmensurada e sem o equilíbrio necessário para a imposição válida da justa causa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR – 446-48.2012.5.15.0031

 

Fonte: TST – http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/anulada-justa-causa-de-agente-da-fundacao-casa-que-abandonou-posto-durante-crise-depressiva?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5