
A relação entre o acesso ao prontuário médico e a proteção da privacidade do paciente é regulamentada por disposições específicas, destacadas no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor:
👨⚕️ Código de Ética Médica (Art. 88):
- O médico não pode negar ao paciente o acesso ao seu prontuário.
- Fornecer cópia do prontuário quando solicitado é um direito do paciente.
- Explicações necessárias à compreensão do paciente devem ser oferecidas, a menos que representem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
⚖️ Código de Defesa do Consumidor (Art. 72):
- Estabelece penalidades para prestadores de serviços que busquem impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele em cadastros, bancos de dados, fichas e registros.
🤐 Código de Ética Médica (Art. 73):
- Impede a revelação pública ou a terceiros de informações adquiridas pelo médico em virtude de sua profissão.
- O sigilo médico só pode ser quebrado mediante autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
A proteção do sigilo médico é fundamental, mas é balizada pelos direitos do paciente de acessar suas informações. A quebra desse sigilo só é permitida em circunstâncias específicas e legalmente previstas. A conciliação desses princípios é crucial para garantir a privacidade do paciente e a transparência no acesso às suas informações médicas. 🩺📜
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