Apesar de desempenharem praticamente o mesmo papel, existe uma enorme diferença entre a diarista e a empregada doméstica conforme a legislação trabalhista, deste modo, para não haver mais dúvidas, confira as principais diferenças entre essas duas profissões:
1) Frequência:
As diaristas trabalham até 2 dias por semana para o mesmo empregador, já a doméstica trabalha 3 dias ou mais na semana.
2) Carga horária
Em relação a carga horária, a diarista possui flexibilidade na prestação de serviço, todavia empregada doméstica tem controle de jornada e, portanto, direito à hora extra.
3) Vínculo trabalhista
A diarista é trabalhador autônomo, portanto, não possui vínculo empregatício. Já a doméstica trabalha de carteira assinada, assim, receberá salário mensal, tem direito a férias, ao FGTS, 13º salário, etc.
4) Remuneração
A diarista recebe por dia trabalhado. A doméstica receberá salário que deverá ser no mínimo o piso da categoria previsto em norma coletiva, ou ainda, o salário mínimo regional previsto em Lei Estadual.
Conseguiu verificar que existe uma enorme diferença entre a diarista e a empregada doméstica? Deixe nos comentários se ficou com alguma dúvida!