Você já ouviu falar em divórcio impositivo?

Também conhecido como divórcio unilateral, o divórcio impositivo é realizado com a presença de apenas um dos cônjuges em um cartório de registro civil.

Nesta modalidade de separação, não é necessário o consentimento do outro cônjuge e o divórcio ocorre mesmo que este seja contra.

Para iniciar o processo, no entanto, não devem haver dependentes – como filhos menores de idade ou incapazes – e é obrigatório o acompanhamento de um advogado.

Após cumprir os requisitos e dar entrada no processo, o outro cônjuge será notificado sobre a averbação, que será realizada em até cinco dias.

Por fim, é importante ressaltar que o solicitante poderá optar por partilhar posteriormente os bens e resolver questões relacionadas a alimentos e medidas protetivas no âmbito do Poder Judiciário.

Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!