
Desvio de Função: Guia Completo para Exigir Seus Direitos e Receber as Diferenças Salariais
Por Portela Advogados — 2025
Você foi contratado para uma função específica, com salário e atribuições definidos. Com o tempo, porém, passou a realizar tarefas muito mais complexas, de maior responsabilidade ou completamente diferentes daquelas registradas na sua Carteira de Trabalho — mas sem receber nada a mais por isso.
Se essa situação lhe parece familiar, você pode estar diante de um caso de desvio de função, uma prática comum e ilegal que causa prejuízo direto ao trabalhador.
Este guia elaborado pela equipe trabalhista do Portela Advogados explica o que diz a CLT, como diferenciar desvio de acúmulo de função, como reunir provas e como buscar judicialmente todas as diferenças salariais que lhe são devidas.
O que é o Desvio de Função?
O desvio de função ocorre quando o empregado passa a exercer atividades diferentes — e normalmente superiores — àquelas para as quais foi contratado, sem receber a remuneração correspondente.
Isso não inclui pequenas ajudas esporádicas, mas sim uma mudança real e contínua na rotina de trabalho.
Exemplo prático
Joana foi contratada como Auxiliar Administrativo. Apesar disso, gerencia equipes, assina documentos, negocia com fornecedores e toma decisões estratégicas — tarefas típicas de um Gerente Administrativo. Ela está claramente em desvio de função.
Desvio de Função x Acúmulo de Função
1. Desvio de Função
O trabalhador deixa de exercer seu cargo original e passa a desempenhar predominantemente funções de outro cargo.
Direito: receber a diferença salarial integral entre o cargo contratado e o cargo realmente exercido, com reflexos em todas as verbas.
2. Acúmulo de Função
O trabalhador continua executando suas funções originais, mas acumula atividades de outro cargo.
Direito: adicional salarial (entre 10% e 40%, conforme entendimento do juiz).
Ambos violam o Art. 468 da CLT.
O que Diz a Lei e a Jurisprudência (2025)
A CLT proíbe alterações contratuais prejudiciais ao empregado. A jurisprudência do TST confirma que, comprovado o desvio, o trabalhador tem direito às diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos.
Para comprovar o desvio, é necessário demonstrar:
- Quadro de carreira ou funcionário paradigma;
- Atividades típicas de outro cargo;
- Exercício permanente, não eventual.
Seus Direitos Financeiros
Se o desvio for reconhecido, a empresa deve pagar:
- Diferenças salariais mensais;
- Reflexos: férias + 1/3, 13º, aviso prévio, FGTS + 40%, horas extras;
- Retificação da CTPS com o cargo correto.
Como Provar o Desvio de Função (Checklist)
1. Testemunhas
A prova testemunhal é a mais importante. Colegas precisam confirmar suas tarefas reais.
2. E-mails e Mensagens
Ordens e cobranças que demonstrem funções superiores.
3. Organogramas e Crachás
Mudanças internas não registradas na CTPS.
4. Acessos Internos
Logins e sistemas exclusivos de cargos superiores.
5. Funcionário Paradigma
Outro empregado registrado corretamente na função que você exerce irregularmente.
Rescisão Indireta: Posso Sair e Receber Tudo?
Sim. Se a empresa exige tarefas alheias ao contrato, o trabalhador pode pedir rescisão indireta (art. 483 da CLT).
Isso garante:
- FGTS + multa de 40%;
- Aviso prévio;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Diferenças salariais acumuladas.
É recomendada a orientação jurídica antes do pedido.
Dúvidas Comuns (FAQ)
Estou cobrindo férias do chefe: é desvio?
Não. É substituição eventual, mas você deve receber o salário do substituído enquanto durar a ausência.
Posso pedir desvio sem quadro de carreira?
Sim. O juiz pode reconhecer pelo princípio da isonomia.
Saí da empresa há 3 anos. Ainda posso processar?
Não. O prazo é de 2 anos após o término do contrato.
Conclusão
O desvio de função fere sua dignidade e remuneração. Se você exerce atividades incompatíveis com seu salário, procure orientação jurídica especializada.
O Portela Advogados está pronto para analisar seu caso e recuperar tudo o que é seu por direito.