Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal. Deste modo, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio.
A comunhão parcial de bens só passará a valer a partir da data do casamento civil. Ou seja, os bens só pertencerão aos dois após vocês assinarem os papéis do matrimônio.
Contudo, se preenchidos os requisitos para união estável (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família) a comunhão parcial entra em vigor a partir do início da convivência.
Em relação à cessação da comunhão parcial de bens, ela apenas depende da separação de fato. Deste modo, a partir do momento que vocês deixam de conviver juntos, a comunhão parcial é extinta ainda que não haja oficialização judicial ou extrajudicial. Do mesmo modo, extinguem-se as obrigações decorrentes do matrimônio.
Quais são os bens que entram na comunhão parcial de bens?
- Os bens adquiridos por fato eventual, por exemplo, prêmios de sorteios, loterias, realitys shows;
- Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade;
- Melhorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge;
- Dívidas contraídas durante a união;
O que não entra na comunhão?
- Bens recebidos por doação ou herança, exceto aqueles que possuem cláusula de comunicabilidade;
- Obrigações anteriores ao matrimônio, como dívidas;
- Proventos do trabalho pessoal, pensões, etc, no entanto, o acúmulo de tais verbas entra na partilha;
- Obrigações provenientes de atos ilícitos;
Ainda, importante destacar que é possível mudar o regime de bens, no entanto, para que isso aconteça, é necessária uma autorização judicial apresentando motivo para mudança.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
Assim, você e sua esposa devem solicitar ao juiz a alteração no regime de bens.
Além disso, devem apresentar o motivo da mudança.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família