O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a ser preso.
Em 2023, o valor deste benefício é de R$ 1.302,00 (um salário mínimo).
Os dependentes do segurado que têm direito ao auxílio-reclusão são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- filhos menores de 21 anos;
- filhos inválidos ou com deficiência;
- pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ser elegível para o benefício, o preso deve:
- ter a qualidade de segurado no momento da prisão;
- ter contribuído nos últimos 24 meses;
- comprovar baixa renda com um valor máximo de contribuição de R$ 1.754,18, e;
- estar em regime fechado.
É importante lembrar que o objetivo do auxílio-reclusão é garantir a manutenção da economia familiar durante o período em que o segurado estiver preso.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!