
Não!
A transação penal é um benefício que se for aceito extingue o processo, sem qualquer menção ou registro nos antecedentes do interessado.
Ou seja, não há condenação.
Alguns pontos relevantes sobre a transação penal são:
• O beneficiário não pode usufruir desse benefício novamente em um período de 5 anos, caso seja concedido.
• Esse benefício não é aplicável a casos de crimes cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher, em que há outras medidas protetivas e penas específicas previstas na Lei Maria da Penha.
Ficou com alguma dúvida? Procure sempre um escritório especializado em Direito Criminal da sua confiança!
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