Recentemente o STF derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que previa o pagamento de férias em dobro em caso de o empregador não quitar os valores em até dois dias antes do início das férias.
Ainda, ao declarar a inconstitucionalidade da referida súmula o Supremo Tribunal Federal invalidou todas as decisões não transitadas em julgado que versam sobre o pagamento das férias em dobro.
A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses.
Importante destacar que, é devido o pagamento de férias em dobro apenas se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ou seja, em até 12 meses após o vencimento do período aquisitivo.
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