Muitas pessoas passam a ter o “nome sujo” por algum “erro” cometido pelas empresas, que não verificam antes, se aquela cobrança de valores ao consumidor é devida.
Geralmente, o consumidor é pego de surpresa, quando vai fazer uma compra ou contratar um empréstimo e descobre que seu CPF foi incluído indevidamente no banco de dados de serviços de proteção ao crédito como por exemplo o SPC/SERASA.
Importante destacar que o nome é um direito da personalidade que é inalienável, vitalício, intransmissível, extrapatrimonial, irrenunciável, imprescritível e oponível erga omnes (contra todos).
Neste sentido, a negativação indevida do nome pode causar danos morais presumidos, pois pode impedir o indivíduo de realizar compras e contrair empréstimos. Por essa razão as empresas são responsáveis por indenizar os consumidores lesados em caso de negativação indevida, seja ela decorrente de um débito inexistente ou já quitado.
Ainda, se o débito já foi pago, mas o nome do consumidor não é retirado dos registros de inadimplentes dentro de cinco dias, também haverá responsabilidade patrimonial. Isso foi decidido pela Terceira Turma do STJ.
Assim, fica evidente que, nestes o consumidor tem direito a remoção do cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito, o score restabelecido e também INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!
Portanto, se isso aconteceu com você, procure um advogado especialista em direito do consumidor de sua confiança!
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