
Quando ocorre uma separação ou divórcio, é comum que surjam conflitos sobre a guarda dos filhos, visitas e rotina da criança. No meio disso tudo, muitas vezes os avós acabam sendo afastados da vida dos netos — seja por decisões unilaterais dos pais, seja por disputas familiares. Mas isso não está certo e nem é permitido pela legislação.
📌 O direito de convivência dos avós com os netos está expressamente previsto no artigo 1.589 do Código Civil, que assegura que, mesmo após a separação dos pais, é possível manter e proteger esse laço afetivo tão importante para o desenvolvimento da criança.
👵👴 Os avós exercem papel essencial na formação emocional e social dos netos. Por isso, caso um dos pais impeça esse convívio sem justificativa legal ou sem considerar o melhor interesse da criança, o caso pode ser levado ao Judiciário. O juiz poderá regular a convivência dos avós, garantindo visitas periódicas e preservando o vínculo familiar.
⚖️ A Justiça tem entendido que a convivência com os avós fortalece a rede de apoio da criança, transmite valores familiares e oferece segurança emocional em um momento de mudanças na estrutura familiar.
Importante: o direito de convivência não depende da vontade dos pais — é um direito da criança. E qualquer tentativa de impedir esse contato pode ser considerada uma forma de alienação parental, conforme a Lei nº 12.318/2010.
👉 Portanto, em caso de separação, é fundamental garantir que os vínculos afetivos da criança sejam preservados, inclusive com os avós, que continuam sendo parte essencial da vida dela.
🔍 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!