Você já ouviu falar do princípio da insignificância no direito penal?
Esse princípio tem como objetivo excluir ou afastar a tipicidade penal, não considerando o ato praticado como crime.
Ou seja, tem como fundamento principal descaracterizar um ato que, se fosse analisado apenas sob a rigidez das leis, seria compreendido como crime, mas, por ter consequências ínfimas acaba por ter sua tipicidade destituída, isentando o autor.
Importante destacar que esse princípio não está previsto na nossa legislação, ou seja, nas leis! Ela é aplicada quando a lesão jurídica causada por determinada conduta é inexpressiva, pouco reprovável, minimamente ofensiva e não representa um perigo social.
Confira um exemplo prático para melhor ilustração:
- Um trabalhador de um escritório pega para si uma caneta da empresa sem que ninguém saiba ou veja;
- A subtração de uma galinha de um grande criador.
O princípio da insignificância não é aplicado somente ao crime de furto. O STJ, em diversos julgados, reconheceu ser possível em outros delitos, como por exemplo o crime e descaminho.
Contudo, em outros crimes, no entanto, vedou a sua incidência, como por exemplo: roubo, moeda falsa, crimes funcionais (peculato, corrupção passiva, etc.), contrabando e muitos outros.
Portanto, cada caso deverá ser analisado isoladamente e individualmente, dando a chance de o Poder Judiciário avaliar quando o princípio da bagatela deverá ser aplicado ou não.
Para concluir, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!