
A guarda unilateral refere-se a uma situação em que apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de tomar decisões importantes sobre a vida de uma criança enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições. Isso inclui questões como educação, saúde, religião e bem-estar geral da criança.
Confira 4 situações em que a justiça concede a guarda unilateral:
1) Ausência ou Desinteresse: Se o pai/mãe nunca demonstrou interesse efetivo na vida do filho, mantendo contato esporádico, conhecido como “pai do final de semana”.
2) Distância: A distância geográfica pode dificultar a efetiva participação do pai/mãe, tornando a guarda compartilhada impraticável. Não é justo que a mãe assuma todas as responsabilidades.
3) Falta de Comunicação: A guarda compartilhada requer diálogo entre os pais. Quando não há comunicação eficaz, especialmente em casos de conflitos intensos, prisões, violência doméstica, ou medidas protetivas, a guarda compartilhada pode ser inviável.
4) Maus-tratos, Negligência e Falta de Responsabilidade: Casos de maus-tratos, negligência ou falta de responsabilidade por parte do pai/mãe são fundamentos para a busca da guarda unilateral.
Se você, mãe ou pai, se encontra em alguma dessas situações, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito de família.
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