Foi publicado no Diário Oficial da União em data de 21 de setembro de 2022 a Lei nº 14.454/2022 que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem procedimentos que não estão no Rol da Agência Nacional de Saúde.
A referida lei é se originou do Projeto de Lei nº 2033 que foi aprovado pelo Congresso no dia 29 de agosto de 2022.
Neste sentido, a nova lei derruba a lista que limitava a cobertura dos planos de saúde, que poderão voltar a ser obrigados a custearem tratamentos que não estão no rol da ANS.
E ainda, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes:
- ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou;
- ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Essa é uma vitória para milhares de consumidores que necessitam dos planos de saúde e sofrem com suas práticas abusivas!
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!