É comum que os trabalhadores acumulem suas tarefas e responsabilidades no decorrer do dia de trabalho, mas é importante lembrar que o tempo destinado para alimentação e descanso é crucial para a saúde e bem-estar dos colaboradores.
Infelizmente, alguns trabalhadores ignoram essa necessidade e chegam até mesmo a abdicar do horário de almoço ou reduzi-lo pela metade.
No entanto, é importante lembrar que a legislação trabalhista estabelece que, em jornadas superiores a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.
Por exemplo, se um trabalhador tiver apenas 30 minutos de intervalo, os outros 30 minutos deverão ser contabilizados como hora extra e pagos de forma indenizatória.
Caso o trabalhador não tenha tido nenhum intervalo para o almoço, a empresa deverá indenizá-lo com uma hora extra por dia.
Lembre-se de que garantir que os colaboradores tenham tempo adequado para se alimentar e descansar é fundamental para a saúde e bem-estar de todos.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!