Meu devedor faleceu! E agora, o que eu faço?

Doutor, meu devedor faleceu! Vou ficar sem receber?

Todo o patrimônio deixado pelo falecido responde pelas dívidas pendentes, as quais serão pagas durante o processo de inventário.

Porém, para reivindicar o valor devido, é necessário se habilitar no inventário, apresentando toda a documentação que comprove a dívida, assim você receberá o pagamento.

Caso a documentação não esteja em ordem e sua habilitação seja contestada, será preciso mover uma ação contra o espólio para estabelecer a dívida como líquida e certa, possibilitando posterior cobrança do espólio.

Mas fique ligado!

Se houver impugnação do débito no inventário (primeira opção), o juiz não poderá converter automaticamente seu pedido em ação de cobrança.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ decidiu sobre esse assunto:

Neste caso, uma pessoa buscava habilitar um crédito de R$ 177 mil no inventário após saldar uma dívida como avalista. O juízo de primeira instância havia convertido a habilitação de crédito em ação de cobrança, mas o STJ esclareceu que essa não é a competência do juiz do inventário.

Assim, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, em caso de discordância sobre o crédito a ser habilitado, o credor deve recorrer às vias ordinárias, conforme o art. 643 do CPC. (Processo: REsp 2.045.640)

Caso tenha dúvidas acerca do tema, procure sempre um escritório de advocacia especializado!  Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!