A volta às aulas é sempre um momento de grande expectativa e ansiedade para pais e alunos. Entretanto, é importante que os responsáveis fiquem atentos às exigências das escolas em relação aos materiais escolares.
De acordo com a legislação brasileira, existem materiais que as escolas não podem exigir dos alunos, como por exemplo
• Giz de quadro e canetas de quadro
• Grampeador
• Clips
• Tinta
• Cartucho ou toner de impressora
• Álcool líquido em gel, algodão
• Copos, pratos, talheres descartáveis e guardanapos
• Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
• Material de limpeza em geral, papel higiênico e sabonete
• Pen drive
• Cola, cartolina, carimbo, envelopes
Além disso, é importante lembrar que é proibido exigir marcas específicas ou locais específicos para compra de materiais de uso coletivo.
A legislação brasileira determina que os pais devem fornecer somente os materiais básicos, como caderno, lápis, borracha, entre outros, e que a escola deve fornecer todos os outros materiais necessários para as aulas.
Destaca-se que tais exigências são consideradas ilegais e podem ser denunciadas pelos pais ou responsáveis pelos alunos. Em caso de dúvida, os pais e responsáveis devem procurar orientação de um advogado ou entrar em contato com a Secretaria de
Educação para esclarecimentos.
Esteja sempre atento aos seus direitos! Continue nos acompanhando, vamos trazer sempre muitos posts informativos. Procure sempre um advogado especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!