Imóvel na planta e o direito de arrependimento que você precisa saber!

Você sabia que ao adquirir um imóvel na planta fora da sede da incorporadora, você tem o direito de arrependimento? Isso mesmo!

De acordo com o artigo 35-A, VIII, incluído pela Lei nº 13.786/18, os compradores têm um prazo de 7 dias para exercer esse direito e desistir da compra e venda do imóvel. Essa cláusula é essencial para a validade do contrato de compra e venda.

Durante esse período de arrependimento, o comprador não sofre descontos ou penalidades, recebendo de volta a totalidade dos valores pagos.

Para exercer esse direito, o consumidor deve notificar a incorporadora por meio de carta registrada dentro do prazo estipulado.

Portanto, ao adquirir um imóvel na planta, esteja ciente dos seus direitos e proteja-se em caso de mudanças de planos ou necessidade de reconsideração da compra.

Procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!