
Doutor, o pai do meu filho faleceu e eu estou desempregada! Posso cobrar pensão alimentícia dos avós do meu filho?
SIM!
De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil e a súmula 596 do STJ, os avós têm a responsabilidade legal de prover pensão alimentícia caso a criança esteja em situação de necessidade.
A súmula 596 do STJ dispõe que: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Neste sentido, como o pai do seu filho faleceu, você poderá cobrar pensão dos avós!
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o tema, procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões de sua confiança!
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!