É possível cobrar do locatário aluguel antecipado?

Quando o assunto é locação de imóveis é comum encontrar uma variedade de práticas, inclusive a exigência de aluguéis antecipados em contratos com garantias, ultrapassando até mesmo um mês de aluguel antecipado. Mas o que a legislação diz sobre essas cobranças? São permitidas ou não?

A Lei de Locações estabelece claramente as condições em que é permitida a cobrança antecipada de aluguéis, limitando-as a duas situações específicas:

  • Locação por temporada: Neste caso, é permitido exigir o pagamento antecipado do aluguel e encargos de todo o período da locação.
  • Contratos de locação residencial ou não residencial sem garantias locatícias: Nessas circunstâncias, pode-se cobrar no máximo um mês de aluguel antecipado. O locatário então paga mensalmente conforme utiliza o imóvel.

É importante ressaltar que é proibido solicitar qualquer tipo de garantia locatícia (como caução ou fiador) e ao mesmo tempo exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além disso, não é permitido requerer o pagamento pelo período total da locação, exceto nos contratos de locação por temporada.

Práticas que violem essas diretrizes configuram contravenção penal, sujeitando o locador a penas que incluem prisão simples de cinco dias a seis meses, ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.

Portanto, procure sempre um escritório especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!

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