
Sim, em alguns casos, é possível antecipar uma parte da herança por meio de um procedimento chamado “adiantamento de legítima.”
Esse adiantamento permite que um dos herdeiros receba a sua parte da herança enquanto o titular dos bens ainda está vivo, antes do seu falecimento.
Para que o adiantamento de legítima seja realizado, é necessário obter o consentimento do titular dos bens, ou seja, da pessoa que deseja antecipar a herança.
Esse consentimento deve ser formalizado por meio de um ato denominado “escritura pública de adiantamento de legítima,” que deve ser lavrado em cartório ou por meio de um testamento.
É fundamental destacar que o adiantamento de legítima não pode prejudicar a legítima dos demais herdeiros. Em outras palavras, não pode ser feito de maneira a reduzir a parte da herança que caberia a esses outros herdeiros.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!