
O SUS assegura o acesso gratuito a todos os procedimentos necessários, desde o diagnóstico até a terapia completa. Isso inclui consultas especializadas, exames de imagem, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos essenciais para o controle da doença.
A Lei nº 12.732/2012 estabelece que o início do tratamento pelo SUS deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico, garantindo uma resposta rápida e eficaz frente à doença. Além disso, o paciente oncológico tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme a gravidade do caso.
Para garantir todos esses direitos, é importante buscar orientação jurídica especializada e informar-se sobre os seus direitos. Não perca tempo.
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