
Você já presenciou ou passou por uma abordagem policial e ficou na dúvida: “Será que posso filmar isso?”. Essa é uma pergunta comum — e a resposta está diretamente relacionada à transparência e à proteção dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Sim, é permitido filmar uma abordagem policial, desde que a gravação não interfira na atuação dos agentes e não coloque ninguém em risco. O cidadão tem o direito de registrar ações de agentes públicos no exercício de sua função, com base no princípio da publicidade dos atos administrativos e no direito à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal).
Entretanto, é importante respeitar alguns limites:
- A gravação não pode obstruir a ação policial nem colocar em risco a integridade dos envolvidos;
- Não é necessário autorização prévia dos policiais para filmar;
- Você pode divulgar o vídeo, desde que não exponha desnecessariamente a imagem ou a intimidade das pessoas abordadas, salvo interesse público legítimo.
Caso haja tentativa de impedir a filmagem de forma ilegal, isso pode configurar abuso de autoridade, conforme previsto na Lei nº 13.869/2019.
Registrar não é crime. Pelo contrário: é um direito que ajuda a garantir a legalidade e o respeito durante as abordagens. Saber disso pode fazer toda a diferença em situações de abuso ou violência.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!