Dono do imóvel quer retomar o ponto?

É mais comum do que parece: o empresário investe no imóvel, cria clientela, consolida seu ponto comercial — e, de repente, o locador decide pedir o imóvel de volta. Muitas vezes isso acontece porque recebeu uma proposta de aluguel mais vantajosa ou simplesmente porque deseja aumentar o valor da locação de forma excessiva. 😤

Para evitar que o empresário seja prejudicado, a Lei de Locações prevê a chamada renovação compulsória do contrato comercial, uma ferramenta jurídica essencial para proteger o ponto comercial, também conhecido como fundo de comércio. Essa proteção existe justamente porque o local onde a empresa atua costuma ser determinante para o seu sucesso. 🏬✨

No entanto, essa renovação obrigatória só é possível quando alguns requisitos legais são cumpridos. Entre eles:

• 📄 Contrato escrito com prazo determinado, pois contratos verbais ou por tempo indeterminado não permitem renovatória;

🕔 Pelo menos 5 anos de locação contínua, somando contratos sucessivos, quando houver;

🏪 Exercício da mesma atividade no imóvel por, no mínimo, 3 anos ininterruptos, demonstrando vínculo real com o ponto;

⏰ Ajuizamento da ação renovatória entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato, sob pena de perder o direito.

Cumpridos esses requisitos, o empresário pode buscar a renovação judicial e impedir que o locador simplesmente encerre o contrato sem justificativa válida. Essa proteção é fundamental para evitar perdas financeiras, queda de clientela e até o fechamento do negócio. ⚖️💼

Se você deseja proteger seu ponto comercial e garantir continuidade ao seu negócio, não espere o contrato terminar. A orientação jurídica adequada faz toda a diferença.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber dessa informação!