Consumidor, você sofreu com overbooking? Entenda seus direitos!

Imagine chegar ao aeroporto com tudo pronto para sua viagem e descobrir que não poderá embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que os assentos disponíveis. Isso se chama overbooking e pode gerar grandes transtornos aos passageiros.

⚖️ O QUE DIZ A LEI?

As companhias aéreas podem praticar overbooking, mas são obrigadas a oferecer compensações aos passageiros prejudicados. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se você for impedido de embarcar contra sua vontade, tem direito a:

✔️ Assistência imediata (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera);


✔️ Reembolso integral ou realocação em outro voo, de acordo com sua escolha;


✔️ Indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízo significativo.

🎯 O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA DE OVERBOOKING?

Exija da companhia aérea suporte imediato, registre tudo (comprovantes, conversas e fotos) e, se necessário, procure um advogado especializado para garantir seus direitos! Não aceite prejuízos indevidos!

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