O sonho da casa própria pode tornar um grande pesadelo se você não ler este post até o final! Confira as taxas abusivas mais comum quando o assunto é financiamento de imóveis.
1- Comissão do corretor de imóveis:
Essa taxa geralmente é de 6%, ela é imposta pela corretora/construtora obrigando o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor.
2- Assessoria imobiliária:
Esta taxa é de obrigação exclusiva do vendedor do imóvel, que contratou a assessoria, contudo é repassada ao consumidor.
3- SATI:
Essa taxa é cobrada pela alegação de que existem custos referentes à assessoria jurídica e técnica para fechar o contrato, porém ela é uma prática abusiva de venda casada.
4- Taxa de interveniência:
É cobrado quando o comprador não aceita a instituição financeira parceira da corretora. Tem o objetivo de forçar a venda casada!
5- Taxa de transferência do imóvel:
Esta taxa é imposta pela corretora com a denominação de “Renúncia” ou “Cessão do Contrato”.
6- Taxa de obra:
É cobrada sob a justificativa de haverem “juros de obra” até a liberação do “Habite-se” e da documentação relacionada.
7- Taxa de administração:
É cobrada pelo “serviço administrativo” e pela “manutenção do contrato de financiamento”. A lei realmente prevê o pagamento desta taxa no limite de 2% incidindo apenas nas 12 primeiras prestações, contudo, algumas corretoras com o objetivo de enriquecer ilicitamente chegam a cobrar até 30% durante todo o financiamento.
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