Confira como se proteger de taxas abusivas no financiamento de imóveis!

O sonho da casa própria pode tornar um grande pesadelo se você não ler este post até o final! Confira as taxas abusivas mais comum quando o assunto é financiamento de imóveis.


1- Comissão do corretor de imóveis:

Essa taxa geralmente é de 6%, ela é imposta pela corretora/construtora obrigando o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor.

2- Assessoria imobiliária:

Esta taxa é de obrigação exclusiva do vendedor do imóvel, que contratou a assessoria, contudo é repassada ao consumidor.

3- SATI:

Essa taxa é cobrada pela alegação de que existem custos referentes à assessoria jurídica e técnica para fechar o contrato, porém ela é uma prática abusiva de venda casada.

 
4- Taxa de interveniência:

É cobrado quando o comprador não aceita a instituição financeira parceira da corretora. Tem o objetivo de forçar a venda casada!

5- Taxa de transferência do imóvel:

Esta taxa é imposta pela corretora com a denominação de “Renúncia” ou “Cessão do Contrato”.

6- Taxa de obra:

É cobrada sob a justificativa de haverem “juros de obra” até a liberação do “Habite-se” e da documentação relacionada.

7- Taxa de administração:

É cobrada pelo “serviço administrativo” e pela “manutenção do contrato de financiamento”. A lei realmente prevê o pagamento desta taxa no limite de 2% incidindo apenas nas 12 primeiras prestações, contudo, algumas corretoras com o objetivo de enriquecer ilicitamente chegam a cobrar até 30% durante todo o financiamento.

Se gostou do nosso conteúdo deixe o like e compartilhe com um(a) amigo(a) que fez um financiamento imobiliário recentemente!