
Comprou um produto e deu defeito?
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os produtos duráveis, por exemplo, os eletrônicos, tem garantia legal de no mínimo 90 dias.
Assim, nesse período, o consumidor pode reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação.
Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a contar no momento em que é evidenciado o problema.
Se o fornecedor dificultar a troca do produto ou não quiser trocá-lo, procure sempre um escritório de advocacia especializado para buscar reparação por danos materiais e morais judicialmente!
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