Como fica a guarda do filho em casos de agressão?

Quando há violência no ambiente familiar, o maior impacto é sentido por quem é mais vulnerável: os filhos. Em situações de agressão — seja física, psicológica ou moral — o juiz pode modificar a guarda para proteger a integridade da criança.

📌 O Código Civil, em seu artigo 1.583, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam o melhor interesse do menor. Ou seja: o foco da Justiça será sempre garantir segurança, saúde e bem-estar da criança, mesmo que isso signifique retirar a guarda de um dos genitores.

➡️ Se houver comprovação de agressão por parte de um dos pais — contra o outro cônjuge, contra os filhos ou mesmo contra terceiros — o juiz poderá restringir ou suspender o poder familiar daquele que representa risco à criança. Isso está previsto no artigo 1.638 do Código Civil.

➡️ A guarda compartilhada, que é a regra geral, pode ser afastada quando há histórico de violência doméstica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, o juiz poderá conceder a guarda unilateral ao outro genitor ou até mesmo a terceiros, se ambos forem considerados inadequados.

⚖️ Importante: o agressor não perde automaticamente a guarda — é preciso que o caso seja judicializado, com análise de provas, laudos e outros elementos que comprovem o risco à criança.

Essas decisões são delicadas e sempre envolvem o acompanhamento do Ministério Público e da equipe técnica do juizado, como psicólogos e assistentes sociais.

Se você está passando por essa situação, não enfrente isso sozinho(a). O suporte jurídico é essencial para garantir a proteção e os direitos da criança.

🔍 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!