
Já passou pela situação de ter a sua compra cancelada sob a justificativa de que o produto não está mais em estoque?
Surpreendentemente, ao verificar o site, você percebe que o mesmo produto ainda está disponível, mas com um preço mais elevado.
Isso é mais comum do que você imagina!
Essa discrepância pode deixar você frustrado, no entanto, de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de buscar a execução da oferta original pelo valor pelo qual havia realizado a compra, mesmo que tenha ocorrido um cancelamento.
O Art. 35 do CDC dispõe que: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Portanto, caso você esteja diante dessa situação, procure um escritório de advocacia especializado para buscar os seus Direitos na Justiça!