
O divórcio em cartório pode ser finalizado em poucos dias, enquanto um processo judicial frequentemente se arrasta por meses ou até anos. Desde 2007, nós brasileiros temos esta opção mais prática, estabelecida pela Lei nº 11.441, que permite realizar o procedimento de forma administrativa, sem necessidade de enfrentar o judiciário. Mas você sabe como funciona o divórcio no cartório?
Além de ser mais rápido, o divórcio amigável em cartório também é significativamente mais econômico. Atualmente, os custos do divórcio em cartório variam por estado – em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 548,68 para casos sem bens, enquanto no Rio de Janeiro custa R$ 348,92. Para iniciar este processo, é necessário reunir os documentos para divórcio extrajudicial, como RG, CPF e certidão de casamento. No entanto, é importante saber que este procedimento é possível apenas para casais em comum acordo sobre a dissolução do casamento e a divisão de bens e, tradicionalmente, sem filhos menores – embora o CNJ tenha recentemente flexibilizado esta regra. Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que precisa para se divorciar no cartório, quem pode realizá-lo e todos os requisitos envolvidos.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
Para realizar o divórcio em cartório, é fundamental entender os requisitos específicos que determinam quem pode utilizar esse método mais rápido e econômico.
Divórcio amigável e consensual
O requisito principal para o divórcio extrajudicial é o consenso total entre os cônjuges. Sem acordo, o processo obrigatoriamente será judicial. Ambas as partes precisam concordar com todos os termos da separação e divórcio, incluindo a divisão de bens comuns. Qualquer desacordo, por menor que seja, impossibilita essa via administrativa.
Casais sem filhos menores ou incapazes
Tradicionalmente, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes para realizar o divórcio extrajudicial. A Lei 11.441/2007 estabeleceu essa restrição visando proteger os interesses das crianças e adolescentes. Mesmo em casos de filhos com problemas de saúde que os impeçam de expressar sua vontade, o divórcio deve ser judicial.
Atualização do CNJ sobre filhos menores
Entretanto, em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu uma atualização importante: casais com filhos menores agora podem se divorciar em cartório, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. Esta decisão foi aprovada por unanimidade e oficializa um procedimento já aceito em diversos estados brasileiros. Adicionalmente, se apenas um dos cônjuges tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial.
Declaração de não gravidez
A mulher deve declarar que não está grávida para realizar o procedimento em cartório. O CNJ alterou a Resolução 35/2007 para esclarecer que o divórcio consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Esta exigência visa proteger os direitos do nascituro, inclusive o direito à pensão alimentícia desde a gestação. Se houver gravidez, o processo deve ser judicial, com acompanhamento do Ministério Público.
Presença obrigatória de advogado
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico nas escrituras de divórcio em cartório. Os cônjuges podem contratar um único advogado para ambos ou profissionais diferentes. Para quem não pode arcar com os custos advocatícios, existe a possibilidade de solicitar um defensor público, conforme a Lei nº 11.965. O tabelião somente lavrará a escritura pública se as partes estiverem devidamente orientadas por advogado ou defensor público.
O divórcio administrativo é significativamente mais rápido, podendo ser registrado em 24 horas, enquanto o processo judicial costuma ser mais caro e demorado.
Documentos necessários para divórcio em cartório
A preparação da documentação correta é o primeiro passo para garantir que o divórcio em cartório ocorra sem complicações. Reunir todos os papéis necessários antecipadamente economiza tempo e evita idas e vindas desnecessárias.
Documentos pessoais dos cônjuges
Para iniciar o processo de divórcio amigável em cartório, ambos os cônjuges precisam apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Informações sobre profissão e endereço atual
Estes documentos são essenciais para comprovar a identidade das partes envolvidas no divórcio e confirmar seus endereços atuais.
Certidão de casamento atualizada
A certidão de casamento deve estar atualizada, com prazo máximo de emissão entre 90 e 180 dias, dependendo das normas do estado. Este documento é fundamental por trazer todas as averbações, como mudanças de nome e eventual separação prévia. A certidão atualizada pode ser obtida diretamente no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento, por familiares ou amigos, ou através de sites especializados.
Documentos dos bens a serem partilhados
Se houver bens a serem divididos, é necessário apresentar:
- Imóveis urbanos: certidão negativa de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais
- Imóveis rurais: certidão negativa de ônus atualizada, ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas e notas fiscais de bens
Procuração do advogado
É obrigatória a participação de advogado no processo. Para isso, deve-se apresentar a procuração com poderes específicos para o divórcio, com validade de 30 dias. No caso de procuração para divórcio, ela deve ser pública (feita em cartório).
Certidões negativas e valor venal (se houver imóveis)
Para imóveis incluídos na partilha, são necessárias certidões negativas de débitos e documento que comprove o valor venal do imóvel (geralmente o carnê do IPTU ou certidão emitida pela prefeitura). Estes documentos são importantes para cálculo de eventuais impostos sobre a transferência de bens.
Como fazer divórcio no cartório: passo a passo
O processo de divórcio em cartório segue etapas claras e bem definidas. Conhecer cada passo facilita a conclusão rápida e eficiente deste procedimento.
- Contratação do advogado
Primeiramente, é obrigatória a participação de um advogado como assistente jurídico nas escrituras de divórcio. Os cônjuges podem optar por ter um único advogado representando ambas as partes ou profissionais diferentes para cada um. Se um dos cônjuges for advogado, ele mesmo pode atuar como assistente jurídico na escritura. O advogado é quem garantirá a legalidade do acordo e protegerá os direitos das partes envolvidas.
- Escolha do cartório
Em seguida, é importante saber que a escolha do Cartório de Notas é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local onde o casamento foi realizado. O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório do país, não precisando ser no mesmo município onde o casal reside. O contato inicial pode ser feito por telefone e documentos enviados eletronicamente para análise prévia.
- Redação da minuta do acordo
Posteriormente, o advogado redige a minuta do acordo contendo todas as informações necessárias: dados pessoais dos cônjuges, partilha de bens, pensão alimentícia (se houver), e decisão sobre a alteração ou manutenção do nome. Recomenda-se incluir apenas bens imóveis e móveis de alto valor, como automóveis, pois o valor dos bens influencia no custo final do divórcio.
- Envio e conferência dos documentos
Após isso, o advogado encaminha ao cartório escolhido a minuta com o acordo, procuração, documentos pessoais e documentos dos bens a serem partilhados. O cartório fará a verificação de todos os documentos para garantir a conformidade com a legislação.
- Assinatura da escritura pública
Concluída a verificação, o tabelião lavra a escritura pública de divórcio e marca data e horário para assinatura. Os cônjuges devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar o documento diante do tabelião ou escrevente. Alternativamente, podem se fazer representar por procuração pública com poderes específicos e prazo de validade de 30 dias.
- Averbação e alterações em documentos
Finalmente, após a assinatura, a escritura deve ser levada ao cartório onde o casamento foi registrado para averbação na certidão de casamento. Se houver mudança de nome, será necessário atualizar os documentos pessoais (RG, CPF, CNH) nos órgãos competentes. Para transferência de bens, deve-se providenciar os registros no Detran ou Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto custa um divórcio no cartório e prazos envolvidos
Ao planejar um divórcio em cartório, os custos e prazos são fatores decisivos que merecem atenção especial. Entender esses elementos antecipadamente evita surpresas desagradáveis durante o processo.
Taxas cartorárias por estado
As taxas cartorárias variam significativamente entre os estados brasileiros. Em São Paulo, o custo mínimo para divórcio sem bens é de aproximadamente R$ 492,48. Já para divórcios com partilha de bens, o valor pode variar de R$ 1.484,48 a R$ 273,81, dependendo do valor total dos bens. No Rio de Janeiro, o valor de uma escritura de divórcio sem partilha de bens gira em torno de R$ 3.769,35, enquanto no Paraná, esse valor é de apenas R$ 382,15.
Além disso, existe ainda a taxa de averbação para registrar o divórcio no cartório onde foi realizado o casamento, que geralmente custa em torno de R$ 869,45 a R$ 579,90. É importante consultar a tabela de emolumentos do seu estado para ter uma ideia mais precisa dos custos envolvidos.
Honorários advocatícios
A participação de um advogado é obrigatória no divórcio em cartório, gerando custos adicionais. De acordo com a tabela da OAB de São Paulo, o valor mínimo para divórcio extrajudicial é de R$ 2.302,48 mais 6% sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão. Em outras regiões, esse valor pode variar, mas geralmente segue a tabela de honorários estabelecida pela OAB estadual.
Para casais com poucos recursos, existe a possibilidade de solicitar assistência da Defensoria Pública, conforme previsto em lei. Em alguns casos, pode ser possível obter um divórcio no cartório gratuito através deste meio.
Tributos sobre partilha de bens (ITBI, ITCMD, IR)
A partilha dos bens pode gerar tributos adicionais, dependendo de como é realizada:
- Quando a divisão é igualitária (50% para cada cônjuge), não há incidência de impostos
- Se um cônjuge receber mais que 50% do patrimônio, sobre a diferença incidirá o imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), geralmente com alíquota de 4%
- Caso haja compensação financeira pela diferença (torna), pode incidir o imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Por exemplo, se um casal possui dois imóveis, um de R$ 579,90 e outro de R$ 1.159,80, e decide que a mulher ficará com o de menor valor e o homem com o de maior valor, sobre a diferença de R$ 579,90 incidirá o ITCMD de 4%, resultando em R$ 23,20.
Tempo médio para conclusão do processo
Uma das maiores vantagens do divórcio em cartório é a rapidez. Enquanto processos judiciais podem levar de três a seis meses para divórcios consensuais e até dois anos ou mais para os litigiosos, o divórcio em cartório pode ser concluído em prazos muito menores.
Em grandes centros como São Paulo, o prazo para finalização do divórcio pode ser de apenas 3 dias. Em outros locais, o procedimento pode levar até uma semana, dependendo da agenda do cartório escolhido.
Conclusão
Portanto, o divórcio em cartório representa uma opção significativamente mais rápida e econômica para casais em consenso. Conforme demonstrado ao longo deste artigo, este procedimento administrativo pode ser finalizado em apenas alguns dias, enquanto processos judiciais frequentemente se estendem por meses ou anos.
A recente flexibilização do CNJ sobre a presença de filhos menores trouxe, sem dúvida, uma importante atualização que beneficia mais casais. Anteriormente, apenas casais sem filhos menores podiam utilizar essa via, mas agora, desde que questões como guarda e pensão alimentícia estejam previamente resolvidas na Justiça, o divórcio em cartório torna-se acessível a mais brasileiros.
Os custos variam consideravelmente entre os estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, um divórcio sem bens custa aproximadamente R$ 492,48, enquanto no Rio de Janeiro esse valor pode chegar a R$ 3.769,35. Além disso, devemos considerar os honorários advocatícios e possíveis tributos sobre a partilha de bens não igualitária.
A preparação adequada da documentação necessária constitui um passo fundamental para garantir a eficiência do processo. Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e comprovantes dos bens a serem partilhados precisam estar organizados antes de iniciar o procedimento.
Acima de tudo, o elemento mais importante para viabilizar o divórcio em cartório continua sendo o consenso entre as partes. Qualquer desacordo, por menor que seja, impossibilita essa via administrativa e direciona o casal para o processo judicial.
Se você e seu cônjuge estão considerando essa opção, recomendamos consultar um advogado especializado que poderá avaliar seu caso específico. O divórcio em cartório, quando viável, certamente oferece uma maneira menos estressante e mais ágil de formalizar o fim do vínculo matrimonial, permitindo que ambas as partes sigam seus caminhos com maior tranquilidade.
FAQs
Q1. Quais são os requisitos para realizar um divórcio em cartório? Para realizar um divórcio em cartório, é necessário que seja consensual, que o casal não tenha filhos menores (com algumas exceções recentes), que a mulher não esteja grávida e que haja a presença obrigatória de um advogado.
Q2. Quanto custa, em média, um divórcio no cartório? O custo varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, um divórcio sem bens custa cerca de R$ 492,48, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a R$ 3.769,35. Além disso, devem ser considerados os honorários advocatícios e possíveis tributos sobre a partilha de bens.
Q3. Quais documentos são essenciais para iniciar o processo de divórcio em cartório? Os documentos essenciais incluem documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens a serem partilhados (se houver) e a procuração do advogado.
Q4. Quanto tempo leva para finalizar um divórcio em cartório? O divórcio em cartório é significativamente mais rápido que o judicial. Em grandes centros como São Paulo, pode ser concluído em apenas 3 dias. Em outros locais, o processo pode levar até uma semana, dependendo da agenda do cartório escolhido.
Q5. É possível fazer o divórcio em cartório se o casal tem filhos menores? Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) flexibilizou as regras, permitindo que casais com filhos menores realizem o divórcio em cartório, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.