O aviso prévio é uma das etapas cruciais na relação entre trabalhador e empregador. Ele indica o término do vínculo empregatício, seja por decisão própria ou da empresa, e encerra o acordo de trabalho entre as partes.
Nesse contexto, surge a seguinte dúvida: a trabalhadora que descobre estar grávida durante o aviso prévio tem direito à estabilidade no emprego?
Conforme o Direito Constitucional, é assegurado à empregada gestante a estabilidade no emprego, ou seja, ela não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Desde 2013, a legislação brasileira prevê que, durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a confirmação da gravidez garante à gestante a garantia provisória de seu emprego.
Portanto, assim que descobrir a gravidez, a funcionária deverá informar a empresa sobre a sua gestação, fornecendo uma cópia do exame médico que a comprova.
Recomenda-se que esse aviso seja feito por e-mail ou WhatsApp. Se for feito pessoalmente, deve ser registrado em um termo de aviso assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas.
Após a notificação da gravidez, a empresa deverá reintegrar a empregada gestante no mesmo cargo ocupado anteriormente. Caso não o faça, terá a obrigação de indenizar a funcionária pelo período de estabilidade.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!