O salário é uma das principais (senão a principal) obrigações do contrato de trabalho, contudo, uma das principais dúvidas que chega em nosso escritório é: Doutor, a empresa está sempre atrasando o meu salário, o que posso fazer?
Receber o salário atrasado é muito frustrante, tendo em vista que temos conta para pagar, os boletos não esperam e as empresas de cartões de crédito, água e luz não estão preocupadas se o seu empregador atrasou o seu salário, não é mesmo?
Contudo, o que pouca gente sabe é que o atraso reiterado do salário gera falta grave suficiente para o reconhecimento de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador poderá buscar a justiça para aplicar Justa Causa no seu patrão.
Desde que seja devidamente caracterizada, a rescisão indireta garante que o trabalhador receba todos os seus direitos, vejamos:
- saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
- aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
- entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Ressalta-se ainda que, em alguns casos específicos, além de todas as verbas rescisórias o empregado poderá ter direito a indenização por dano moral, a depender das circunstâncias em que se deu a rescisão indireta.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!