
Estar afastado por atestado médico não garante estabilidade automática no emprego. Porém, a atenção começa quando a dispensa ocorre em razão da doença. Nesses casos, a demissão pode ser considerada discriminatória, o que abre espaço para questionamentos judiciais.
Se o trabalhador estiver recebendo benefício do INSS, a regra é clara: a rescisão contratual só se formaliza após a alta médica. Mesmo que exista aviso prévio, a baixa na carteira de trabalho deve aguardar o encerramento do benefício previdenciário.
A situação muda quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91). Nessa hipótese, a lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno, e a dispensa irregular pode gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Há ainda casos com proteção reforçada, como gestantes, membros da CIPA e dirigentes sindicais. Nessas situações, a demissão sem fundamento legal tende a ser considerada nula, com consequências diretas para o empregador.
Por isso, é fundamental guardar atestados, comunicações e documentos médicos, além de buscar orientação jurídica sempre que a dispensa parecer injustificada ou irregular.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!