Doutor a empresa não quer emitir a CAT e agora?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento com intuito de levar ao conhecimento do INSS a ocorrência de um acidente no ambiente no trabalho ou alguma doença ocupacional.
Não são raros os casos em que as empresas acabam não emitindo o documento por desconhecimento da Lei, ou ainda para evitar o registro que pode garantir a estabilidade provisória do trabalhador por um período de 12 meses.
Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o trabalhador poderá recorrer a três vias para conseguir o documento, sendo elas:
- Ao médico que o atendeu;
- Ao sindicato de sua classe profissional;
- A alguma autoridade pública;
- o próprio trabalhador pode realizar a abertura da CAT através do site da Previdência Social ou em uma de suas unidades de atendimento.
O CAT precisa ser emitido toda vez que aconteça um acidente de trabalho, isso, independente de qual seja a gravidade do acidente.
Ainda, a CAT deve ser emitido no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de uma doença do trabalho ou profissional.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!