
O produto apresentou defeito e a primeira resposta que você ouviu foi: “já saiu da garantia”. Nesse momento, muita gente desiste. Mas a verdade é que, em vários casos, o prazo legal ainda está correndo — ou nem começou.
A legislação diferencia produtos não duráveis e duráveis. Para os não duráveis, como alimentos e itens de uso imediato, o prazo para reclamar é de 30 dias. Já para os duráveis, como eletrodomésticos, celulares e eletrônicos, o prazo é de 90 dias. E atenção: esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, não da data da compra. 🧾
Quando o defeito é oculto, a regra muda completamente. Nesses casos, o prazo só se inicia no momento em que o problema aparece, ainda que isso ocorra meses depois da entrega. 🔍 É aqui que muitos direitos continuam vivos sem que o consumidor perceba.
Outro ponto pouco conhecido é que a reclamação formal interrompe a contagem do prazo. Registrar protocolo, enviar e-mails ou abrir chamado no atendimento do fornecedor pode pausar a decadência. Por isso, documentar tudo faz toda a diferença. ✍️
O caminho correto é sempre buscar primeiro o fornecedor, ler atentamente o termo de garantia e manter a nota fiscal. Se houver negativa injustificada, solicite um laudo técnico e registre cada passo da tentativa de solução. 📞
Se o problema persistir, o consumidor não fica desamparado. Procon e orientação jurídica especializada são instrumentos legítimos para garantir que o direito seja respeitado. Seus direitos não se encerram na primeira negativa.
👉 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!