
É muito comum surgir a dúvida: “Se meu filho menor começou a trabalhar como aprendiz ou estagiário, posso parar de pagar a pensão?” A resposta, de forma direta e juridicamente correta, é: não automaticamente.
O início de uma atividade remunerada pelo menor de idade não extingue, por si só, o dever de prestar alimentos. Isso acontece porque, na maioria dos casos, essa renda não é suficiente para garantir a própria subsistência de forma plena, contínua e digna. Além disso, está em jogo o princípio do melhor interesse do menor, que orienta todas as decisões no Direito de Família.
Para que haja a suspensão, revisão ou até extinção da pensão, é indispensável uma decisão judicial. Enquanto isso não ocorre, a obrigação continua válida. O não pagamento, mesmo diante do trabalho do filho, pode gerar sérias consequências legais, como cobrança por meio de ação de execução, possibilidade de penhora de bens e até prisão civil do devedor.
Outro ponto essencial: a obrigação alimentar pode se estender mesmo após a maioridade, principalmente se o filho estiver em fase de formação educacional, como em curso técnico ou universitário, podendo alcançar, em alguns casos, até os 24 anos — sempre dependendo da análise concreta feita pelo juiz.
Agir por conta própria, sem orientação jurídica e sem autorização judicial, pode transformar uma “interpretação equivocada” em um grave problema legal.
👉 Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre a pensão alimentícia, buscar orientação especializada é o caminho mais seguro e responsável.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!