
Muitas famílias descobrem tardiamente que existe um prazo legal para a abertura do inventário: 60 dias a partir da data do falecimento. Quando esse prazo não é cumprido, é comum surgirem dúvidas, medo de perder direitos e preocupação com as possíveis consequências financeiras. Mas é importante esclarecer: perder esse prazo não impede a abertura do inventário.
O procedimento ainda poderá ser realizado normalmente, seja pela via judicial, seja de forma extrajudicial em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. O que muda, na prática, é que pode haver a incidência de multa e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja regra e percentual variam conforme a legislação de cada estado.
Ou seja, os bens não são perdidos e continuam podendo ser regularizados, porém o atraso tende a gerar um custo maior e a prolongar a insegurança jurídica dos herdeiros quanto à posse, uso e disposição do patrimônio.
Em determinados casos, dependendo das circunstâncias e da justificativa para o atraso, é possível analisar juridicamente a viabilidade de redução ou até isenção da multa, desde que devidamente fundamentada e dentro dos parâmetros legais aplicáveis.
Por isso, quanto antes a família buscar a regularização, menores serão os impactos financeiros e mais rápida será a liberação dos bens para os herdeiros.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!