
Muita gente vive em união estável, mas poucos sabem como funciona a partilha de bens quando um dos companheiros falece.
Ao contrário do casamento, a união estável não garante automaticamente os mesmos direitos, principalmente se não houver contrato formal ou registro em cartório.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, o companheiro sobrevivente é herdeiro apenas dos bens adquiridos durante a união e não tem direito à herança dos bens particulares do falecido.
Além disso, se houver filhos, os bens serão partilhados com eles, podendo gerar conflitos e disputas judiciais — principalmente se não houver testamento.
Por isso, é essencial formalizar a união, escolher o regime de bens e até mesmo considerar um testamento, especialmente quando há patrimônio envolvido.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!