
É comum pensar que o único imóvel da pessoa é impenhorável. Mas atenção: em casos de dívida condominial, a situação é diferente.
🔍 O STJ já firmou entendimento: o imóvel pode ser penhorado para pagamento de condomínio, mesmo se for o único bem da família.
A razão é simples: as despesas condominiais são essenciais para manter o funcionamento do prédio. Se todos deixarem de pagar, os serviços param.
⚠️ Por isso, a inadimplência gera não só multa e juros, como também pode resultar em execução judicial e penhora.
✅ A boa notícia é que ainda existe a possibilidade de acordo antes da penhora. E sempre que possível, é recomendado negociar antes que a dívida aumente.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!