
Não é novidade que a herança digital é uma realidade cada vez mais presente no Direito Sucessório.
Quando alguém falece, surgem dúvidas sobre quem pode acessar contas de e-mail, redes sociais, arquivos em nuvem e bens como criptomoedas ou saldos em carteiras digitais.
O problema é que muitas plataformas não permitem acesso a terceiros sem decisão judicial — mesmo que sejam herdeiros legais.
Por isso, é importante incluir informações sobre esses ativos em um testamento, indicando quem deve ter acesso e como.
A jurisprudência brasileira ainda está se consolidando sobre o tema, mas já há decisões reconhecendo que dados digitais e criptoativos podem integrar a herança.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!