
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e só deve ocorrer em situações extremamente graves, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas muita gente ainda tem dúvidas: o que justifica, de fato, uma justa causa? E o que não pode ser considerado motivo legítimo?
📌 A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui comportamentos como:
• Ato de improbidade (como furtos ou fraudes);
• Insubordinação grave;
• Abandono de emprego;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Condenação criminal definitiva, entre outros.
Nesses casos, a empresa pode rescindir o contrato imediatamente, sem aviso prévio e com perda de grande parte das verbas rescisórias (como multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego).
🚫 Mas atenção: nem toda falha ou erro do trabalhador pode ser enquadrado como justa causa. Pequenos atrasos, rendimento abaixo do esperado ou falhas pontuais não justificam essa forma de demissão. Se a empresa aplicar essa penalidade sem respaldo legal, o trabalhador pode questionar judicialmente e até reverter a demissão.
Além disso, a justa causa deve sempre ser proporcional ao fato ocorrido e precisa estar bem documentada, com provas e, se possível, advertências ou suspensões anteriores.
📎 Ou seja: nem tudo pode ser considerado justa causa, e qualquer abuso por parte do empregador pode ser revertido na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado especializado.
🔍 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!