Recusar teste do bafômetro pode me deixar encrencada?

Ao ser abordado por uma blitz policial, muitos motoristas se perguntam: “Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?” A resposta é não — você tem o direito de recusar, com base no princípio da não autoincriminação, previsto na Constituição Federal. Mas atenção: isso não isenta de punição.

De acordo com o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa em realizar o teste do etilômetro é uma infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades de quem é pego dirigindo alcoolizado.

✅ Ou seja, mesmo sem soprar o bafômetro, o motorista pode ser punido com:

  • Multa de R$ 2.934,70
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Retenção do veículo e recolhimento da CNH

Além disso, outros elementos (como fala desconexa, odor etílico, desequilíbrio ou depoimentos) podem ser usados pelos agentes de trânsito como prova da embriaguez. Se houver indícios suficientes, pode até haver responsabilização criminal (art. 306 do CTB).

🚔 Recusar o teste do bafômetro é um direito, sim, mas é importante saber que a lei prevê sanções administrativas por essa recusa — justamente para proteger a segurança no trânsito.

🔍 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!