Contrato verbal tem validade?

Sim! O artigo 107 do Código Civil afirma que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Ou seja, contratos verbais podem ser válidos, desde que atendam aos seguintes requisitos:

⚖️ Requisitos para validade:

  • As partes envolvidas devem ser capazes.
  • O objetivo do contrato deve ser lícito e possível.
  • O contrato deve ser determinado ou determinável.

Entretanto, o maior desafio de um contrato verbal é comprovar sua existência e os seus termos, caso seja necessário recorrer à Justiça. Sem documentos ou testemunhas que comprovem o acordo, pode ser difícil garantir que a parte contrária aceite os termos acordados.

💬 Você já fez ou foi parte de um contrato verbal?Compartilhe sua experiência e, se tiver dúvidas, procure um escritório de advocacia especializado de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like!